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19 de março de 2012

ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA RS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, possibilita a emissão "On line" de Alvará de Folha-Corrida.

Esse documento comprova que o cidadão que o requereu não possui condenações criminais transitadas em julgado cujo cumprimento ainda esteja em andamento.

Indivíduos que tenham que tenham cumprido a pena ou estas tenham sido declaradas extintas, podem tirar Alvará de Folha-Corrida.

Somente não é fornecido Alvará àqueles que possuam condenação transitada em julgado e que estejam ainda sendo cumpridas, ressalvadas as hipóteses do sursis (art. 123, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais).

A emissão do Alvará é imediata e não tem custo, portanto é gratuita. O link para acesso é:

http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

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