Para realizar a Justificativa de ausência às urnas são necessários cumprir os seguintes requisitos:
1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
Título de eleitor.
RG.
Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
CNH.
2. Requerimento, emitido pelo Cartório Eleitoral ou elaborado pelo eleitor, preenchido, assinado pelo requerente e dirigido ao juiz eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Atenção:
• No caso de eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a saída do país e o regresso, ou seja, comprovantes de ida e volta (ex.: passagem aérea, carimbos no passaporte etc).
• Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação.
Forma de prestação de serviço
1. Atendimento presencial no Cartório Eleitoral de sua inscrição.
Obs.: Terceiro pode efetuar a entrega do requerimento assinado pelo eleitor, acompanhado de cópia do título.
2. Pelo correio ou por fax - pedido subscrito pelo eleitor, acompanhado de cópia do título ou documento de identificação e de prova que justifique a ausência à eleição.
Período para requerer o serviço
Até 60 dias após a realização de cada turno da eleição.
Atenção:
O eleitor que se encontrar no exterior e não retornar ao Brasil, dentro do prazo acima, terá 30 dias, a contar da data do retorno ao país, para apresentar justificativa ao Cartório Eleitoral.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Justificativa de ausência às urnas
Fonte: Justiça Eleitoral SP
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