Direitos, concursos e benefícios ao cidadão

23 de junho de 2014

Regularização Título de Eleitor Cancelado - Justiça Eleitoral

Para realizar a Regularização Título de Eleitor Cancelado são necessários cumprir os seguintes requisitos: Documentos 1. Documento de identificação. Podem ser aceitos: RG. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento. Carteira de Trabalho e Previdência Social. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc). CNH Atenção: Não será aceito o Passaporte – Novo Modelo, por não conter dados de filiação. 2. Deve apresentar o título eleitoral e comprovantes de justificativa, se possuir. 3. Comprovante de residência – preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc. Atenção: Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação e serão apresentados para conferência, eventualmente poderá ser solicitada cópia. Forma de prestação de serviço Atendimento pessoal - no Cartório Eleitoral, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100. Multa Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, a multa é de R$ 3,51 por turno. Para maiores informações acesse o link abaixo: Regularização Título de Eleitor Cancelado Fonte: Justiça Eleitoral SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário